De acordo com a Resolução CFM 2113/2014, vigente a partir de 16/12/2014, os profissionais médicos que utilizarem o Canabidiol como parte de terapêutica médica para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais deverão se cadastrar e aos seus pacientes, informando detalhes da terapêutica adotada e seus resultados, permitindo o monitoramento da sua segurança e efeitos colaterais.
Para a prescrição do Canabidiol é indispensável a existência de registro de título de especialista junto ao Conselho Regional de Medicina em pelo menos uma das especialidades: neurologia, neurocirurgia e psiquiatria. A inexistência deste registro será impeditiva para o preenchimento do cadastro.
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo da resolução, envie email para cfm@portalmedico.org.br. Se houver alguma dificuldade ou contratempo no preenchimento do formulário, faça contato com o Setor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Medicina pelo número 61 3445-5920.
O cadastramento será realizado em 2 etapas: - Cadastro do médico com criação de senha para acesso ao sistema; - Acesso ao sistema para cadastramento dos pacientes.
Médicos que já efetuaram o cadastro devem efetuar login através desta página.
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