CONSULTA PÚBLICA PARA ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1974/11

PREZADO COLEGA,

Com objetivo de buscar subsídios para o aperfeiçoamento das normas que regulamentam a propaganda e a publicidade médicas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) convida os profissionais e as entidades representativas do segmento a participarem de consulta pública sobre o tema.

Tendo como ponto de partida a Resolução CFM nº 1.974/2011, que atualmente regula essas atividades no País, o participante poderá sugerir acréscimos, supressões ou outros ajustes.

MÉDICOS

Os médicos poderão participar por meio da plataforma colocada a sua disposição no site do CFM, a qual receberá as contribuições até 20 de março de 2020.

Para acessar a plataforma, o médico deverá informar os seguintes dados:

  • Estado de sua inscrição;
  • Número do seu CRM;
  • Número de CPF.

Após essa etapa inicial, ele será direcionado a uma página de confirmação, em que será exibido um código único necessário para preenchimento do formulário. Com o acesso autorizado, poderá inserir suas observações, ao ler cada um dos artigos da Resolução CFM nº 1.974/2011, bem como de seus anexos.

ENTIDADES

No caso das entidades médicas, as contribuições sobre a Resolução CFM nº 1.974/2011 deverão ser encaminhadas por ofício ao Conselho Federal de Medicina por meio do endereço eletrônico cfm@portalmedico.org.br

Todas as contribuições das entidades deverão ser enviadas ao CFM também até 20 março de 2020 (sexta-feira).

OBSERVAÇÕES GERAIS

Em caso de dúvidas, encaminhe mensagem ao seguinte e-mail: defis@portalmedico.org.br

Encaminhe suas sugestões: para o CFM e para a medicina, sua participação é muito importante. Ajude no aperfeiçoamento do ético exercício da profissão no Brasil.

Atenciosamente,
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)