Com objetivo de buscar subsídios para o aperfeiçoamento das normas que regulamentam a propaganda e a publicidade médicas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) convida os profissionais e as entidades representativas do segmento a participarem de consulta pública sobre o tema.
Tendo como ponto de partida a Resolução CFM nº 1.974/2011, que atualmente regula essas atividades no País, o participante poderá sugerir acréscimos, supressões ou outros ajustes.
MÉDICOS
Os médicos poderão participar por meio da plataforma colocada a sua disposição no site do CFM, a qual receberá as contribuições até 20 de março de 2020.
Para acessar a plataforma, o médico deverá informar os seguintes dados:
Após essa etapa inicial, ele será direcionado a uma página de confirmação, em que será exibido um código único necessário para preenchimento do formulário. Com o acesso autorizado, poderá inserir suas observações, ao ler cada um dos artigos da Resolução CFM nº 1.974/2011, bem como de seus anexos.
ENTIDADES
No caso das entidades médicas, as contribuições sobre a Resolução CFM nº 1.974/2011 deverão ser encaminhadas por ofício ao Conselho Federal de Medicina por meio do endereço eletrônico cfm@portalmedico.org.br
Todas as contribuições das entidades deverão ser enviadas ao CFM também até 20 março de 2020 (sexta-feira).
OBSERVAÇÕES GERAIS
Em caso de dúvidas, encaminhe mensagem ao seguinte e-mail: defis@portalmedico.org.br
Encaminhe suas sugestões: para o CFM e para a medicina, sua participação é muito importante. Ajude no aperfeiçoamento do ético exercício da profissão no Brasil.
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