De acordo com a Resolução CFM 2.143/2016, vigente a partir de 24/03/2016, os estabelecimentos de saúde que pretendem utilizar a Embolização das Artérias da Próstata para o tratamento de pacientes com hiperplasia prostática benigna devem se cadastrar junto ao CFM, e aos seus pacientes, informando detalhes da avaliação prévia do paciente para a indicação do procedimento e enviando periodicamente relatórios de acompanhamento que servirão como base para uma avaliação quanto à segurança, conveniência e benefício aos pacientes antes de sua utilização de forma usual. Este cadastramento deverá ser realizado pelo Diretor Técnico do estabelecimento e cumprirá as seguintes etapas:
- Cadastramento de senha de acesso. - Cadastramento da equipe médica do estabelecimento (diretor técnico de serviço, urologista e intervencionista). - Cadastramento do paciente / procedimento (após aprovação do cadastro da instituição pela Comissão de Aprovação de Novos Procedimentos e Terapias – CFM). - Cadastramento dos relatórios de acompanhamento.
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo da resolução, envie email para cfm@portalmedico.org.br.
Se houver alguma dificuldade ou contratempo no preenchimento do formulário online, faça contato com o Setor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Medicina por meio do número 61 3445-5920 ou envie email para setin@portalmedico.org.br.
Estabelecimentos que já efetuaram o cadastro devem efetuar login através desta página.
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