É um serviço que provê dados públicos de médicos para a integração com sistemas que precisam consultar esses dados, normatizado pela RESOLUÇÃO CFM N° 2.129/15.
Empresas particulares e entidades públicas.
Informamos que o acesso ao webservice deve ser feito diretamente pelo usuário final, não sendo possível que uma empresa intermediária faça parte deste processo.
Em nenhuma hipótese será possível consultar dados privados dos médicos como CPF, endereço, telefone ou e-mail. Serão fornecidas apenas as seguintes informações públicas:
A base de dados do sistema é atualizada diariamente.
Para órgãos/empresas públicas: gratuito.
Para empresas particulares: R$ 859,00 (valor ANUAL), conforme resolução que estabelece normas e fixa os valores das anuidades. O CFM fornecerá os dados bancários para o depósito direto durante a contratação.
A consulta é feita de forma individual, ou seja, a pesquisa é realizada por meio do número do CRM e a UF.
Documento de Especificação do arquivo de processamento em lote (Totalzip) - Entenda o conteúdo do arquivo disponibilizado às empresas;
Documento de Especificação de Integração WS CFM — Consulta Médicos - Entenda como funciona a comunicação via webservice;
Sua empresa deve cadastrar um Usuário Externo no SEI-Medicina. Este cadastro do deve ser feito em nome do Representante Legal da empresa.
IMPORTANTE: o nome do Representante Legal deve constar no Contrato Social/Estatuto da sua instituição o qual será solicitado pelo CFM posteriormente.
Para cadastrar-se no SEI-Medicina, clique aqui.
Se já possui login no SEI-Medicina, clique aqui.
O CFM enviará as orientações sobre a renovação para o e-mail da empresa, com antecedência de 30 dias, antes do termino do prazo de acesso.
Somente após a análise do pré-cadastro da empresa, ela receberá por e-mail o aviso de que é necessário entrar em seu processo no SEI Medina para visualizar as instruções sobre como realizar o pagamento.
Não trabalhamos com PIX ou boleto. O pagamento é realizado apenas como depósito direto em conta. O recibo também será disponibilizado dentro do processo.
Não. O pagamento deverá ser feito A PARTIR DA CONTA DA PESSOA JURÍDICA SOLICITANTE. No comprovante de pagamento deverá CONSTAR O NOME DA EMPRESA CONTRATANTE.
O CFM não emite Nota Fiscal. O Setor Financeiro do CFM disponibilizará um recibo, dentro do seu processo no SEI-Medicina.