| Protocolo nº.: _______________/_______ | Inscrição nº.: ________________________ |
| Data: _____/_____/________ | Assinatura: ________________________ | Data: _____/_____/________ |
| Registro | Filial sem Capital Social | |
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[23626 - MG] - MARCIO VINICIUS LINS DE BARROS
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| Lucrativa | Privada | Municipal |
| 16.740.086/0060-89 | 0,00 | |
| SÃO MARCOS SAÚDE E MEDICINA DIAGNOSTICA S/A | ||
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Civil S.A. |
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7679077 |
27/01/2020 |
28/01/2020 |
Endereço do Estabelecimento de Saúde |
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| Av dos Engenheiros | ||
| MANACÁS | 30840-563 | |
| Belo Horizonte | MG | |
| (31) 3508-2474 | thiago.xavier@gsmarcos.com.br | |
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UNIDADE DE APOIO DE DIAGNOSE E TERAPIA (TRANSIÇÃO) |
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1 0 0 0 0 |
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1 0 0 0 |
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0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 |
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OBSERVAÇÕES:
Resolução CFM 1.352/92 "Art. 1° - Ao profissional médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clinico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, ai incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição." Parágrafo único. Excetuam-se desta limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional. (Acrescido pela Resolução CFM n. 2059/2013)
Resolução CFM 2007/2013 "Art. 1° Para o médico exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme os parâmetros instituídos pela Resolução CFM n° 2.005/2012."
Declaro ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais - CRM-MG que assumo a Responsabilidade Técnica do estabelecimento de saúde SÃO MARCOS SAÚDE E MEDICINA DIAGNOSTICA S/A, CNPJ 16.740.086/0060-89, em cumprimento ao disposto pelo Decreto 20.931/32 e Resolução CFM 1.980/2011, e pelos dados declarados no sistema online do CFM "Pré-Inscrição de Pessoa Jurídica".
___________________________________, _____ de _____________________ de ______
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Assinatura do Responsável ou Representante Legal
(Sócio/Diretor/Presidente/Secretário de Saúde) do estabelecimento de saúde
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[23626 - MG] - MARCIO VINICIUS LINS DE BARROS
CARIMBO - MARCIO VINICIUS LINS DE BARROS
1 Resolução CFM 1.980/2011 "Art. 9° O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos federal e regionais de medicina.
Art. 10 A responsabilidade técnica médica de que trata o art. 9º somente cessará quando o conselho regional de medicina tomar conhecimento do afastamento do médico responsável técnico, mediante sua própria comunicação escrita, por intermédio da empresa ou instituição onde exercia a função.
Art. 11 A empresa, instituição, entidade ou estabelecimento promoverá a substituição do diretor técnico ou clínico no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do impedimento, suspensão ou demissão, comunicando este fato ao conselho regional de medicina - em idêntico prazo, mediante requerimento próprio assinado pelo profissional médico substituto, sob pena de suspensão da inscrição - e, ainda, à vigilância sanitária e demais órgãos públicos e privados envolvidos na assistência pertinente.
Art. 12 Ao médico responsável técnico integrante do corpo societário da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento somente é permitido requerer baixa da responsabilidade técnica por requerimento próprio, informando o nome e numero de CRM de seu substituto naquela função."
| NOME DO MÉDICO | Nº CRM | ESPECIALIDADE | VÍNCULO COM A EMPRESA |
|---|---|---|---|
| MARCIO VINICIUS LINS DE BARROS | 23626 | CARDIOLOGIA, CARDIOLOGIA, CARDIOLOGIA |
Eu, _______________________________________________, diretor técnico da pessoa jurídica _______________________________________________, CNPJ de nº ______________________, declaro que o nome a ser utilizado para divulgação será _________________________________________________, Declaro ainda que tomei conhecimento do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e a Resolução CFM 1.974/2011 pertinente à publicidade, das quais recebi as cópias correspondentes, assumindo o compromisso de seu cumprimento. Fui informado também da necessidade de consultar a CODAME (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos), frente a qualquer dúvida na interpretação das normas mencionadas.
_______________, _____ de _______________ de 20 _____.
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ASSINATURA DO DIRETOR TÉCNICO DO ESTABELECIMENTO
CARIMBO DO DIRETOR TÉCNICO DO ESTABELECIMENTO