CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
do Estado de Minas Gerais

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Para uso exclusivo do CRM

Protocolo nº.: _______________/_______ Inscrição nº.: ________________________
Data: _____/_____/________
Assinatura: ________________________ Data: _____/_____/________


IDENTIFICADOR Nº 00053547
Registro Filial sem Capital Social
[23626 - MG] - MARCIO VINICIUS LINS DE BARROS

Lucrativa Privada Municipal
16.740.086/0060-89 0,00
SÃO MARCOS SAÚDE E MEDICINA DIAGNOSTICA S/A

Civil S.A.


7679077

27/01/2020

28/01/2020

Endereço do Estabelecimento de Saúde

Av dos Engenheiros
MANACÁS 30840-563
Belo Horizonte MG
(31) 3508-2474 thiago.xavier@gsmarcos.com.br

  • Prevenção


    UNIDADE DE APOIO DE DIAGNOSE E TERAPIA (TRANSIÇÃO)

    • Outros


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    OBSERVAÇÕES:

    Resolução CFM 1.352/92 "Art. 1° - Ao profissional médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clinico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, ai incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição." Parágrafo único. Excetuam-se desta limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional. (Acrescido pela Resolução CFM n. 2059/2013)

    Resolução CFM 2007/2013 "Art. 1° Para o médico exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme os parâmetros instituídos pela Resolução CFM n° 2.005/2012."




    TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

    Declaro ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais - CRM-MG que assumo a Responsabilidade Técnica do estabelecimento de saúde SÃO MARCOS SAÚDE E MEDICINA DIAGNOSTICA S/A, CNPJ 16.740.086/0060-89, em cumprimento ao disposto pelo Decreto 20.931/32 e Resolução CFM 1.980/2011, e pelos dados declarados no sistema online do CFM "Pré-Inscrição de Pessoa Jurídica".


    ___________________________________, _____ de _____________________ de ______




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    Assinatura do Responsável ou Representante Legal
    (Sócio/Diretor/Presidente/Secretário de Saúde) do estabelecimento de saúde





    _______________________________________________________________________________
    [23626 - MG] - MARCIO VINICIUS LINS DE BARROS





    CARIMBO - MARCIO VINICIUS LINS DE BARROS




    1 Resolução CFM 1.980/2011 "Art. 9° O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos federal e regionais de medicina.

    Art. 10 A responsabilidade técnica médica de que trata o art. 9º somente cessará quando o conselho regional de medicina tomar conhecimento do afastamento do médico responsável técnico, mediante sua própria comunicação escrita, por intermédio da empresa ou instituição onde exercia a função.

    Art. 11 A empresa, instituição, entidade ou estabelecimento promoverá a substituição do diretor técnico ou clínico no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do impedimento, suspensão ou demissão, comunicando este fato ao conselho regional de medicina - em idêntico prazo, mediante requerimento próprio assinado pelo profissional médico substituto, sob pena de suspensão da inscrição - e, ainda, à vigilância sanitária e demais órgãos públicos e privados envolvidos na assistência pertinente.

    Art. 12 Ao médico responsável técnico integrante do corpo societário da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento somente é permitido requerer baixa da responsabilidade técnica por requerimento próprio, informando o nome e numero de CRM de seu substituto naquela função."




    Relação de Componentes do Corpo Clínico

    Relação de profissionais que prestam serviço à instituição

    NOME DO MÉDICONº CRMESPECIALIDADEVÍNCULO COM A EMPRESA
    MARCIO VINICIUS LINS DE BARROS23626CARDIOLOGIA, CARDIOLOGIA, CARDIOLOGIA



    Termo de Compromisso para Publicidade



    Eu, _______________________________________________, diretor técnico da pessoa jurídica _______________________________________________, CNPJ de nº ______________________, declaro que o nome a ser utilizado para divulgação será _________________________________________________, Declaro ainda que tomei conhecimento do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e a Resolução CFM 1.974/2011 pertinente à publicidade, das quais recebi as cópias correspondentes, assumindo o compromisso de seu cumprimento. Fui informado também da necessidade de consultar a CODAME (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos), frente a qualquer dúvida na interpretação das normas mencionadas.


    _______________, _____ de _______________ de 20 _____.




    ___________________________________________
    ASSINATURA DO DIRETOR TÉCNICO DO ESTABELECIMENTO




    CARIMBO DO DIRETOR TÉCNICO DO ESTABELECIMENTO