CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
do Estado de Alagoas

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Para uso exclusivo do CRM

Protocolo nº.: _______________/_______ Inscrição nº.: ________________________
Data: _____/_____/________
Assinatura: ________________________ Data: _____/_____/________


IDENTIFICADOR Nº 00068547
Registro Matriz
[998 - AL] - FRANCISCO MAMEDE LIMA

Lucrativa Privada Nacional
22.441.375/0001-20 R$ 600.000,00
DAY RIC PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

Civil Ltda.

CTNEPE CLINICAS ASSOCIADAS

27101387957

10/11/2022

10/11/2022

Endereço do Estabelecimento de Saúde

Av Cdor Francisco de A Leão, N° 240 SALAS 01 A 06
PINHEIRO 57057-780
Maceió AL
(82) 3026-4500 luizfernando.marketing@ctnepe-saude.com.br

  • Prevenção
  • Psicologia
  • Psicanálise


    CONSULTÓRIO MÉDICO

    • Consultas Médicas
    • Medicina do Trabalho e Consultoria à Empresa

    • Medicina do Trabalho e Consultoria à Empresa - FRANCISCO MAMEDE LIMA

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    OBSERVAÇÕES:

    Resolução CFM 1.352/92 "Art. 1° - Ao profissional médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clinico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, ai incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição." Parágrafo único. Excetuam-se desta limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional. (Acrescido pela Resolução CFM n. 2059/2013)

    Resolução CFM 2007/2013 "Art. 1° Para o médico exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme os parâmetros instituídos pela Resolução CFM n° 2.005/2012."




    TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

    Declaro ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas - CREMAL que assumo a Responsabilidade Técnica do estabelecimento de saúde DAY RIC PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 22.441.375/0001-20, em cumprimento ao disposto pelo Decreto 20.931/32 e Resolução CFM 1.980/2011, e pelos dados declarados no sistema online do CFM "Pré-Inscrição de Pessoa Jurídica".


    ___________________________________, _____ de _____________________ de ______




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    Assinatura do Responsável ou Representante Legal
    (Sócio/Diretor/Presidente/Secretário de Saúde) do estabelecimento de saúde





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    [998 - AL] - FRANCISCO MAMEDE LIMA





    CARIMBO - FRANCISCO MAMEDE LIMA




    1 Resolução CFM 1.980/2011 "Art. 9° O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos federal e regionais de medicina.

    Art. 10 A responsabilidade técnica médica de que trata o art. 9º somente cessará quando o conselho regional de medicina tomar conhecimento do afastamento do médico responsável técnico, mediante sua própria comunicação escrita, por intermédio da empresa ou instituição onde exercia a função.

    Art. 11 A empresa, instituição, entidade ou estabelecimento promoverá a substituição do diretor técnico ou clínico no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do impedimento, suspensão ou demissão, comunicando este fato ao conselho regional de medicina - em idêntico prazo, mediante requerimento próprio assinado pelo profissional médico substituto, sob pena de suspensão da inscrição - e, ainda, à vigilância sanitária e demais órgãos públicos e privados envolvidos na assistência pertinente.

    Art. 12 Ao médico responsável técnico integrante do corpo societário da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento somente é permitido requerer baixa da responsabilidade técnica por requerimento próprio, informando o nome e numero de CRM de seu substituto naquela função."




    Relação de Componentes do Corpo Clínico

    Relação de profissionais que prestam serviço à instituição

    NOME DO MÉDICONº CRMESPECIALIDADEVÍNCULO COM A EMPRESA
    FRANCISCO MAMEDE LIMA998GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, MEDICINA DO TRABALHOContratado



    Termo de Compromisso para Publicidade



    Eu, _______________________________________________, diretor técnico da pessoa jurídica _______________________________________________, CNPJ de nº ______________________, declaro que o nome a ser utilizado para divulgação será _________________________________________________, Declaro ainda que tomei conhecimento do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e a Resolução CFM 1.974/2011 pertinente à publicidade, das quais recebi as cópias correspondentes, assumindo o compromisso de seu cumprimento. Fui informado também da necessidade de consultar a CODAME (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos), frente a qualquer dúvida na interpretação das normas mencionadas.


    _______________, _____ de _______________ de 20 _____.




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    ASSINATURA DO DIRETOR TÉCNICO DO ESTABELECIMENTO




    CARIMBO DO DIRETOR TÉCNICO DO ESTABELECIMENTO