Pré-Inscrição de Prestadores de Serviço Médico Online

O formulário de pré-inscrição de estabelecimento de saúde foi criado com a finalidade de agilizar o processo de inscrição no Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Sul.
Neste formulário são solicitadas informações de Modalidade de Inscrição, Direção Técnica, Classificação dos Serviços, Tipo de Estabelecimento, Corpo Clínico e demais informações necessárias para a inscrição do estabelecimento de saúde.

Importante: O formulário deverá ser preenchido utilizando-se os navegadores Microsoft Internet Explorer (versão 10 em diante), Google Chrome (última versão), Mozilla Firefox (última versão) e Apple Safari (última versão). Por motivos de segurança não garantimos o funcionamento do formulário em outras versões.


Inscrição por Registro

Empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/80 e n° 9.656/98.

Documentação necessária
  • Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
  • Termos de Responsabilidade de chefia de Serviços/Setores especializados, caso necessário (clique aqui para baixar o arquivo);
  • Relação dos médicos que prestam atendimento (constando o nome e nº do CREMERS) devidamente assinada pelo Diretor Técnico;
  • Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria), e demais alterações registradas no órgão competente (cartório/junta comercial);
  • Cópia do alvará de funcionamento;
  • Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
  • Cópia do cartão de CNPJ;

Documentação complementar
Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário trazer:
  • Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2217/2018;
  • Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002;
  • Para operadoras de plano de saúde é necessário trazer cópia do registro na ANS.

Observações
  1. O pagamento da taxa de inscrição, certificado de regularidade e anuidade proporcional, deverá ser realizado quando a empresa requerer a inscrição junto ao CREMERS.
  2. Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM n° 2007/2013.
  3. Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.

Inscrição por Cadastro

Estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei, deverão cadastrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, conforme a Resolução CFM n° 997/80.

Documentação necessária
  • Preencher corretamente o formulário de pré-inscrição online;
  • Termos de Responsabilidade de chefia de Serviços/Setores especializados, caso necessário (clique aqui para baixar o arquivo);
  • Relação dos médicos que prestam atendimento (constando o nome e nº do CREMERS) devidamente assinada pelo Diretor Técnico;
  • Cópia do documento de constituição da empresa (estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), e demais alterações registradas em cartório;
  • Cópia do alvará de funcionamento;
  • Cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
  • Cópia do cartão de CNPJ;

Documentação Complementar
Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário trazer:
  • Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
  • Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2217/2018;
  • Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
  • Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.

Observações
  1. Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades.
  2. Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.

Li as informações e estou ciente da documentação necessária em minha apresentação ao regional.